sábado, 24 de março de 2012

Comissão de Ética




A Comissão Permanente de Ética é uma das comissões regimentais, prevista nas normatizações do conjunto CFESS/CRESS e deve ser instituída em todos os Conselhos. Essa Comissão desenvolve suas atividades no sentido de reafirmar o projeto ético-político profissional, avaliando denúncias na perspectiva de recomposição dos direitos violados em relação à possível infração dos assistentes sociais aos princípios do Código de Ética.
É fundamental apreender essa comissão como um espaço de defesa do projeto ético-político profissional consubstanciado nos princípios do Código de Ética e nas normativas profissionais. Neste contexto, a Comissão de Ética também organiza debates e outros meios de divulgação do Código de Ética, da Lei de Regulamentação da Profissão, das Deliberações do Conjunto CFESS/CRESS e Resoluções, junto aos profissionais e aos estudantes de Serviço Social; desenvolve articulação com as entidades de ensino, especialmente através das disciplinas de ética profissional e estágio supervisionado.
Denúncia Ética

A denúncia pode ser realizada por qualquer interessado (assistente social, usuário, entidade) que tenha conhecimento de fatos irregulares envolvendo o exercício profissional do assistente. Os procedimentos para apuração dos fatos estão regulamentados pela Resolução CFESS nº 428/2002 de 14/05/2002.

A denúncia deve ser formalizada mediante apresentação escrita, contendo:
- nome e qualificação do denunciante e do denunciado;
 descrição circunstanciada do fato, incluindo
- local, data ou período e nome de pessoas, profissionais e instituições
envolvidas;
 prova documental que possa servir à apuração
- do fato e sua autoria e, indicação dos meios de prova de que pretende se valer para provar o alegado.

O parecer da Comissão de Ética deverá ser submetido à apreciação do Pleno do CRESS, que poderá acatá-lo ou não. No caso do Conselho Pleno deliberar pela instauração do processo ético, será expedida Resolução contendo a deliberação de tal ato e nomeação da Comissão de Instrução do Processo.
Membros da Comissão de Ética
Soraya Cavalcanti, Galba Taciana Sarmento Vieira, Tanany Reis, Luciana Espindola (Conselheiras do CRESS 4ª região Gestão 2011-2014).

Periodicidade da Comissão
A Comissão Permanente de Ética se reúne quinzenalmente para analisar as denúncias recebidas pelo Conselho Regional de Serviço Social 4ª região. Porém havendo necessidade o número de reuniões é ampliado.

Fontes consultadas:
CFESS. Conselho Federal de Serviço Social. Resolução CFESS 428/2002 de 14/05/2011. Disponível no site
www.cfess.org.br Acesso: 19/05/2011.
____. Código de Ética do Assistente Social. Lei 8.662/1993. Brasília, CFESS, 2011. 9ª Ed. Revista e Atualizada

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