sábado, 24 de março de 2012

Mercado de trabalho


As instituições que têm contratado o (a) Assistente Social, em geral são: prefeituras, associações, entidades assistenciais e de apoio à luta por direitos, sistema judiciário e presidiário, sistema de saúde, empresas, sindicatos, sistema previdenciário, ONG's, centros comunitários, escolas, fundações, universidades, centros de pesquisa e assessoria. Como as injustiças sociais e a desigualdade são persistentes e estruturais, enquanto permanecerem haverá campo de atuação profissional; nesse sentido, é sempre possível expandir o "mercado de trabalho", ao tempo em que, contraditoriamente, fruto das mesmas injunções políticas e econômicas que enxugam o emprego no país, também retraem-se alguns campos, proporcionalmente ao universo de profissionais no país (cerca de 53.000, dados da última atualização do cadastramento dos CRESS). Há que se considerar em expansão, por exemplo,o contrato de prefeituras para planejamento/programação de políticas sociais, devido à interiorização/descentralização das políticas públicas; solicitação de assessorias ou consultorias em projetos e programas sociais; solicitação de projetos para captação de recursos; e outros.

Objetivo do trabalho social


Para mudarmos a sociedade é fundamental que todos nós façamos cada um a sua parte na busca por um mundo melhor. Porém, mesmo sendo a obrigação de cada qual perante a sociedade, existem pessoas que levam essa atitude positiva como uma verdadeira profissão.  Nesse caso, estamos falando de Trabalho Social.

O profissional dessa área, tem como principal objetivo a mudança social, resolução de problemas entre aas pessoas e o incentivo a capacidade e aptidão das pessoas que possam promover o seu bem-estar e o da comunidade. O profissional utiliza teorias de comportamento humano e de organização social.

O trabalho social intervém nos pontos onde as pessoas interagem com os seus ambientes. Neste âmbito, o respeito pelos direitos humanos e de justiça social são fundamentais para o trabalho social. O desempenho do trabalhador social encontra-se intimamente relacionado com a necessidade de resolução dos problemas sociais.

Neste contexto, o Trabalho Social tende a lançar o seu foco de intervenção sobre os problemas das pessoas dentro do seu contexto ambiental, equacionando intervenções sistémicas e ecológicas. Isto, porque os indivíduos são influenciados pelas forças e fraquezas de tudo o que orbita em seu torno: família, local de trabalho, grupos de referência e outros.

Segundo a Wikipedia, os objetivos do trabalho social são:

- Facilitar a inclusão de grupos sociais excluídos, marginalizados, vulneráveis ou em risco;

- Promover o bem-estar e solucionar problemas, intervindo com indivíduos, famílias, grupos e comunidades;

- Desencadear dinâmicas que levem à participação das populações na defesa e dinamização de melhores condições sociais;

- Trabalhar com as pessoas na formulação, implementação e defesa de políticas coerentes com os princípios éticos da profissão,

- Defender com e para as pessoas, mudanças nos condicionalismos estruturais relacionados com a exclusão e marginalidade social,

- Desencadear procedimentos de protecção de pessoas, que pela sua condição ou situação de risco, não estão capazes de o fazer por si próprias.

Para saber mais sobre a área, recomendamos a leitura do material abaixo. Com ela você poderá se informar mais sobre a área e tirar todas as suas dúvidas.

Condições de trabalho do assistente social

O (a) Assistente Social deve dispor de condições adequadas e dignas, asseguradas pelas instituições contratantes, que lhes permitam proceder à escuta, a reunião, os contatos e os encaminhamentos necessários à atuação técnica-operativa, em cumprimento aos artigos 4o. e 5o. da Lei 8662/93, das competências e atribuições profissionais. É preciso garantir recursos materiais e humanos para que sua atuação se realize de forma competente e efetiva, bem como que permitam o exercício do sigilo e dos princípios profissionais. Em geral, os (as) Assistentes Sociais são contratados/assalariados (as), mas registra-se, também, as práticas de caráter autônomo, afinal, legalmente reconhecido como "profissional liberal". A carga horária de trabalho deve considerar as atividades de planejamento, execução, estudos/pesquisas, avaliação e a relação com a "população" atendida, quantitativamente e qualitativamente. Assim, tem variado de 6 a 8 horas, ou até menos em casos de assessoriais e consultorias.

Áreas de atuação do assistente social


A atuação do assistente social se faz desenvolvendo ou propondo políticas públicas que possam responder pelo acesso dos segmentos de populações aos serviços e benefícios construídos e conquistados socialmente, principalmente, aquelas da área da Seguridade Social. De modo geral, as instituições que requisitam o profissional de Serviço Social se ocupam de problemáticas relacionadas a: crianças moradoras de rua, em trabalho precoce, com dificuldades familiares ou escolares, sem escola, em risco social, com deficiências, sem família, drogadictas, internadas, doentes; adultos desempregados, drogadictos, em conflito familiar ou conjugal, aprisionados, em conflito nas relações de trabalho, hospitalizados, doentes, organizados em grupos de interesses políticos em defesa de direitos, portadores de deficiências; idosos asilados, isolados, organizados em centros de convivência, hospitalizados, doentes; minorias étnicas e demais expressões da questão social. Devido à experiência acumulada no trabalho institucional, a (o) Assistente Social tem-se caracterizado pelo seu interesse, competência e intervenção na gestão de políticas públicas e hoje contribuindo efetivamente na construção e defesa delas, a exemplo do Sistema Único de Saúde - SUS, da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS e do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, participando de Conselhos Municipais, Estaduais e Nacionais, bem como das Conferências nos 3 níveis de governo, onde se traçam as diretrizes gerais de execução, controle e avaliação das políticas sociais.

O que faz um assitente social

O Serviço Social é uma profissão interventiva que busca diminuir as disparidades sociais.

Um assistente social atua, através de pesquisas e análises de realidade social, na formulação, execução e avaliação de serviços, programas e políticas sociais que buscam a preservação, defesa e ampliação dos direitos humanos e a justiça social.
O trabalho do assistente social tem como objetivo visar e garantir direitos e assistência para a população desamparada, fazendo isso por meio de políticas sociais, de forma organizada e planejada, lutando contra os problemas das injustiças que podem afetar os desamparados socialmente.
Entre os principais campos de atuação profissional de um assistente social estão:
  • Redes de serviços sociais do governo
  • Hospitais
  • Escolas/creches
  • Centros de convivência
  • Administrações municipais, estaduais e federais
  • Serviços de proteção judiciária
  • Conselhos de direitos e de gestão
  • Movimentos sociais
A profissão é regulamentada no Brasil pelo Conselho Federal de Serviço Social e seus respectivos Conselhos Regionais.
Regularmente são realizados concursos para assistente social para o preenchimento de vagas de emprego em administrações pública

CRESS publica Resolução sobre as anuidades de 2012


Prezados/as,
Divulgamos para conhecimento a Resolução CRESS Nº 14 de 25 de novembro de 2011, que estabelece os valores da anuidade de pessoa física R$ 270,00 e pessoa jurídica R$ 382,24 para o exercício de 2012.
Lembramos que a definição do valor da anuidade foi discutida e aprovada na segunda Assembleia da categoria que aconteceu no dia 25 de setembro de 2011, quando, na ocasião, a gestão do CRESS apresentou a prestação de contas financeira e política do Conselho.
Após debate entre Assistentes Sociais da base e diretoria, por unanimidade foi aprovado o valor de R$ 270, considerando os compromissos políticos da gestão para 2012, como por exemplo, campanhas de valorização da profissão, a realização dos Encontros Estaduais de Educação e Serviço Social, Sociojurídico, o Seminário sobre a Questão Urbana, Agrária e Ambiental e a interface com o Serviço Social.
Há ainda o Seminário Estadual de Direitos Humanos e Serviço Social, e a realização no mês de maio do Congresso Pernambucano de Assistentes Sociais - CPAS, este com debates, oficinas, minicursos e apresentação de trabalho sobre o exercício profissional, bem como a publicação de três Jornais do CRESS que chegará à casa dos/as profissionais, possibilitando a consolidação da política de comunicação do CRESS com a sua base.
Além disto, está previsto a abertura de dois Núcleos de Assistentes Sociais no interior do Estado e a intensificação da fiscalização por microrregião, com a realização de encontros/oficinas nos municípios visitados.
Reforçamos que o CRESS, por se constituir como autarquia pública, tem todas as obrigações patronais, tributárias e jurídicas como INSS, FGTS, bem como a manutenção de sua sede, que por sua vez possui encargos financeiros.
Neste contexto, convocamos os/as profissionais que estão com parcelas abertas de 2011 e/ou débitos de anos anteriores, configurando-se como exercício irregular da profissão, a procurar o CRESS com a maior brevidade possível, a fim de evitar maiores problemas.
Termine o ano legal com o CRESS e com a sua categoria.
Atenciosamente,
Diretoria do CRESS 4ª Região
Gestão 2011/2014 “Amarra o teu arado a uma estrela”
RESOLUÇÃO Nº. 014, de 25 de novembro de 2011
EMENTA: Estabelece os valores para fixação da anuidade para o exercício de 2012 de pessoa física e de pessoa jurídica, no âmbito do CRESS 4ª Região e determina outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL DA 4ª REGIÃO – CRESS-PE, no uso e gozo de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno CRESS-PE, de acordo com o deliberado em Assembléia Geral Ordinária realizada na sede deste conselho em 25 de outubro de 2011 delibera sobre os valores da anuidade do exercício de 2012;

CONSIDERANDO as deliberações do 40º Encontro Nacional CFESS/CRESS,  realizado  em Brasília/DF, no período de 08 a 11 de setembro de 2011, relativas ao  estabelecimento dos patamares mínimo  e máximo  para  a fixação da  anuidade de  pessoa  física e o  estabelecimento  do  valor  da  anuidade de pessoa  jurídica,  bem  como  a fixação dos  valores  de multas,  juros,  taxas  e todas  as demais  condições, decorrentes  da  fixação do  valor  da  anuidade, tudo para  o exercício de 2012;

CONSIDERANDO a Resolução CFESS nº 617, de 21 de setembro de 2011, que “estabelece os patamares mínimo e máximo para fixação da anuidade para o exercício de 2012 de pessoa física e o patamar da anuidade de pessoa jurídica, no âmbito dos CRESS e determina outras providências” e a sua aprovação pelo Conselho Federal de Serviço Social – CFESS;

CONSIDERANDO as obrigações e competências inerentes do Conselho Regional de Serviço Social – 4ª Região, relativo à responsabilidade com a arrecadação de todas as contribuições que são devidas pelas pessoas físicas e jurídicas, inscritas no âmbito de sua jurisdição;
CONSIDERANDO as deliberações da II Assembléia Geral dos Assistentes Sociais de Pernambuco para deliberações dos patamares dos valores de anuidades do exercício de 2012, sucedida em 25 de outubro de 2011;

CONSIDERANDO que as anuidades obtidas pelo CRESS-4ª por meio dos profissionais inscritos ativos e contribuintes, se ajustam numa necessidade social de receita e outros,  para apropriar  execução  e encaminhamento  das  atividades  e  ações  de  atribuição  legal  do  Conselho Federal  e Conselhos Regionais  de Serviço  Social;

CONSIDERANDO a obrigação e  competência  do Conselho Regional  de Serviço  Social da 4ª Região com a  arrecadação  de  todas  as  contribuições que lhe são  devidas  pelas  pessoas  físicas  e jurídicas,  inscritas  em  seu âmbito de  jurisdição;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 13, da Lei 8662/93 de 07 de junho de 1993, que estabelece, expressamente, que a inscrição nos Conselhos Regionais sujeita os assistentes sociais ao pagamento das contribuições compulsórias (anuidades), taxas e demais emolumentos que forem estabelecidos em regulamentação baixada pelo Conselho Federal, em deliberação conjunta com os Conselhos Regionais;
RESOLVE:
Art. 1º - Fixar a anuidade de pessoa física, a ser cobrada por este Conselho Regional de Serviço Social da 4ª Região – CRESS-PE no exercício de 2012, dos profissionais assistentes sociais inscritos e a se inscreverem, no valor de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais) e, para as pessoas jurídicas no valor de R$ 382,24 (trezentos e oitenta e dois reais e vinte e quatro centavos).

Parágrafo primeiro – Os prazos para pagamento da anuidade em cota única, nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril, serão os seguintes, de acordo com a deliberação do 40º Encontro Nacional CFESS/CRESS:
I.    31 (trinta e um) de janeiro de 2012, com vencimento no quinto dia útil de fevereiro;
II.    29 (vinte e nove) de fevereiro de 2012, com vencimento no quinto dia útil de março;
III.    31 (trinta e um) de março de 2012, com vencimento no quinto dia útil de abril;
IV.    30 (trinta) de abril de 2012, com vencimento no quinto dia útil de maio.

Parágrafo segundo – A anuidade de 2012 que for quitada, neste mesmo exercício, em cota única nos meses de janeiro, fevereiro e março terá os seguintes descontos:
I.    Janeiro – 15% (quinze por cento);
II.    Fevereiro – 10% (dez por cento);
III.    Março – 5% (cinco por cento);
IV.    Abril – valor integral, sem desconto.

Parágrafo terceiro – A anuidade de 2012 poderá ser paga em até 06 (seis) parcelas, com valores iguais e sem desconto, cujas datas de vencimento será:
1ª Parcela – no quinto dia útil de fevereiro de 2012;
2ª Parcela – no quinto dia útil de março de 2012;
3ª Parcela – no quinto dia útil de abril de 2012;
4ª Parcela – no quinto dia útil de maio de 2012;
5ª Parcela – no quinto dia útil de junho de 2012;
6ª Parcela – no quinto dia útil de julho de 2012.

Parágrafo quarto – A anuidade não paga em cota única até o quinto dia útil do mês de maio de 2012, ou parcela não quitada nas datas de vencimento, indicadas no parágrafo 3º deste artigo, sofrerão os seguintes acréscimos:
I – multa de 2% (dois por cento) incidente sobre a anuidade;
II – juros simples de 1% (um por cento) ao mês.

Parágrafo quinto – As anuidades relativas a exercícios anteriores a 2012, não quitadas, sofrerão os mesmos acréscimos mencionados no parágrafo 4º deste artigo, inclusive em relação a incidência da multa de 2% (dois por cento).
Parágrafo sexto – A anuidade não paga em cota única e não parcelada até o 5º dia útil do mês de junho de 2012, poderá ser parcelada em até 06 (seis) vezes, a critério do profissional interessado, sofrendo os acréscimos previstos no parágrafo 4º do presente artigo.
Parágrafo sétimo – Os acréscimos referidos no parágrafo 4º do presente artigo devem ser calculados sobre o valor da anuidade, no mês em que for efetuado o pagamento.
Art. 2º - A anuidade a ser paga integral ou proporcional, conforme o caso, pelo profissional, no ato da inscrição perante este CRESS 4ª Região/PE, poderá ser parcelado em até 03 (três) vezes, a critério exclusivo deste, desde que a última parcela não ultrapasse o mês de junho de 2012.
Parágrafo único – O profissional que se inscrever a partir do dia 01 de julho de 2012, deverá efetuar o pagamento da anuidade proporcional, em cota única.
Art. 3º - Após firmado o “Termo de Parcelamento e Confissão de Dívida” fica limitado em até mais duas vezes, no máximo, o reparcelamento de tais débitos havidos com o CRESS, conforme deliberação do 40º Encontro Nacional CFESS/CRESS.
Art. 4º - Os valores das taxas, a partir da fixação da anuidade, serão os seguintes:
1.    Inscrição de Pessoa Jurídica (abrangendo a expedição do Certificado de Pessoa Jurídica R$ 75,00 (setenta e cinco reais e nove centavos)
2.    Inscrição de Pessoa Física (abrangendo a expedição de Carteira e Cédula de Identidade Profissional R$ 60,00 (sessenta reais e sete centavos)
3.    Substituição de Carteira de Identidade Profissional ou expedição de 2ª via R$ 45,00 (quarenta e cinco reais e quatro centavos)
4.    Substituição de Cédula de Identidade Profissional ou expedição de 2ª via R$ 30,00 (trinta reais e dois centavos)
5.    Substituição de Certificado de Registro de Pessoa Jurídica R$ 30,00 (trinta reais e dois centavos)
Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2012

Recife, 25 de novembro de 2011.

CELSO SEVERO DA SILVA
PRESIDENTE

CFESS divulga Parecer Jurídico sobre o tema e esclarece dúvidas do Conjunto



A lei 12.514, de 28 de outubro de 2011, foi sancionada pela presidente Dilma Roussef. A normativa, que trata da atividade dos médicos residentes, define também as anuidades a serem cobradas pelas entidades de fiscalização profissional, suprindo as lacunas legais que surgiram no universo jurídico com a revogação da lei 6.994/82.
A nova legislação resulta da conversão da Medida Provisória nº 536/11 que incluiu, posteriormente, já na Câmara dos Deputados, a proposta de emenda apresentada pela deputada Jandira Feghali (PC do B – RJ) sobre os critérios para definição das anuidades dos Conselhos de Fiscalização.
Para esclarecer o entendimento da lei e informar o Conjunto CFESS-CRESS sobre seus efeitos, a assessoria jurídica do Conselho Federal elaborou um Parecer Jurídico (de número 37/11). No documento, a assessora jurídica, Sylvia Terra, ressalta que, no parecer, será abordada “a dimensão jurídica das disposições da Lei 12.514/2011, que tratam das anuidades das entidades de fiscalização profissional, pois já nos manifestamos, em outras oportunidades, em relação à utilização da Medida Provisória, instrumento utilizado pelo Poder Executivo, dotado de força de lei”.
Ela acrescenta que, “por ser um ato do Presidente da República, com força de lei, sem a participação e formação do processo legislativo, no nosso entendimento, a sua utilização se caracteriza como um instrumento que viola o princípio democrático, mesmo que aqui, consideremos a democracia formal. O Poder legislativo somente é chamado a discutir o conteúdo da Medida Provisória e aprová-la em momento posterior, uma vez que ela passa a ter vigência logo após a sua edição pelo chefe do executivo, por tratar, em tese, de matéria de relevância e urgência”.
Segundo a presidente do CFESS, Sâmya Ramos, a regulamentação da anuidade das entidades de fiscalização das profissões regulamentadas era, verdadeiramente, uma questão urgente e relevante. No entanto, o posicionamento do CFESS foi contrário à articulação do Fórum dos Conselhos Federais das Profissões Regulamentadas (Conselhão), que incluiu a questão da regulamentação das anuidades na referida MP, que tratava originalmente do reajuste do valor da bolsa para médicos/as residentes.
“A inclusão de um tema tão polêmico como o das anuidades em uma MP de assunto não correlato nunca foi a estratégia do Conselho Federal, que sempre defendeu a transparência nos debates acerca das Anuidades. Por outro lado, a aprovação desse instrumento normativo significa garantir a sustentabilidade das atribuições precípuas do Conjunto CFESS/CRESS de fiscalizar e normatizar o exercício profissional do/a assistente social, e de suas ações políticas na defesa do Projeto Ético-político profissional e do Serviço Social”, destacou a conselheira.
Vigência
No referido Parecer, a assessora jurídica explica que a lei 12.514/11 traz, efetivamente, inúmeros ganhos ao conjunto CFESS-CRESS, principalmente aos Conselhos que vêm sendo alvo de ações judiciais propostas por entidades sindicais, cujo objeto é o questionamento acerca das anuidades cobradas. “Neste sentido, é importante esclarecer que as ações continuam tendo seu trâmite para as anuidades ali discutidas, somente até o exercício de 2011, perdendo seu objeto a partir do exercício de 2012, tendo em vista o advento da lei em questão”, afirma Sylvia Terra no documento.
Desta forma, todos os CRESS, inclusive aqueles que possuem demandas judiciais dessa natureza, passam a se regular pela Resolução CFESS nº 617/2011, aprovada no 40º Encontro Nacional CFESS-CRESS, que veio estabelecer os patamares mínimo e máximo para fixação das anuidades do exercício de 2012 de pessoa física e o patamar da anuidade de pessoa jurídica.
Patamares
Apesar de a lei 12.514/2011 definir o patamar máximo em R$ 500,00 para as anuidades dos conselhos federais, o Conjunto CFESS-CRESS continuará a determinar o valor de contribuição pelo processo democrático previsto na lei de regulamentação (8.662/1993), no qual os/as assistentes sociais, com base na realidade de cada região, decidem, em assembleia, pelos valores da anuidade, tendo por base os patamares mínimo e máximo, deliberados no Encontro Nacional CFESS-CRESS.
No 40º Encontro Nacional, realizado em Brasília (DF) entre os dias 8 e 11 de setembro, os/as participantes, representando os/as assistentes sociais de todo o país, aprovaram para 2012 os valores de R$240,98 para patamar mínimo e de R$382,24 para patamar máximo.
Leia o Parecer Jurídico 37/2011 na íntegra e saiba mais sobre o assunto
Fonte: Asscom CFESS

O Papel Do Assistente Social Em Organizações Empresariais E Do Terceiro Setor


edit
No início da atuação do Assistente Social nas organizações empresariais, esse profissional representava o relacionamento, atitudes e comportamentos expressos pela sociedade entre as suas diversas segmentações. Assim, a ação do Assistente Social se confundia com a ação das senhoras participantes das organizações filantrópicas, que pressupunham o ser humano carente, como sujeito à sua ação corretiva, caritativa.
Hoje é sabido que o Assistente Social atua nas organizações como assessor dos gestores auxiliando-os na identificação das tais condicionantes e gerando soluções para que as interações sejam finalizadas em sinergia. Ele não é um profissional eminentemente operacional. Este é um dos mitos que precisam ser reposicionados. O Assistente Social é um estrategista social.
No âmbito do desenvolvimento sustentável e o da sustentabilidade corporativa, o Assistente Social subsidia a organização na formulação de políticas de gestão das pessoas, demonstrando o impacto nos resultados de produtividade, lucratividade, qualidade e imagem corporativa, decorrentes da qualidade dos seres humanos nessa organização humana-empresa.
O Assistente Social monitora as interações e o clima decorrentes dessas interações e subsidia as decisões estratégicas da empresa, proativa e preventivamente. Já quanto ao desenvolvimento econômico, as ações são mensuráveis, com indicadores de conhecimento e acesso fácil pelos gestores, demonstrando impacto no negócio. Dentre eles podemos citar o absenteísmo, “presenteísmo” ou falta de engajamento, doenças organizacionais, sinistralidade decorrente dessas doenças e acidentes, rotatividade de pessoal, conflitos de relacionamento na hierarquia em linha vertical e horizontal, entre muitos dos fatores sociais, aos quais denominamos de Riscos Sociais.
A importância do Assistente Social é percebida quando além de identificar condicionantes internas e externas à empresa, geradoras de situações sociais de risco, estende essa informação aos seus pares, os gestores das áreas clientes internas e aos demais processos de gestão de pessoas (Atração, Retenção, Engajamento e Transição), para análise e ação integradas apoiadas na transdisciplinaridade.
Temos espaço para atuação do Assistente Social em organizações empresariais públicas, privadas e no Terceiro Setor, porque em todas elas temos seres humanos interagindo e gerando como produto, o social.
Atualmente as organizações têm suas práticas pautadas em normas e pactos globais que situam o econômico, o social e o ambiental em um mesmo patamar de importância. Por isto, o Assistente Social precisa atualizar-se e ter sua prática interagindo com essas outras áreas formadoras do “triple bottom line”.
A contribuição do Serviço Social e do Assistente Social para o desenvolvimento sustentável e sustentabilidade corporativa está no enraizamento de valores e cultura de autopreservação do ser humano, de todos os seres vivos e da transcendência de organizações humanas saudáveis.
Há aproximadamente duas décadas vimos o despertar das organizações para a cidadania empresarial, responsabilidade social empresarial/ corporativa e lá estava o Assistente Social; um dos profissionais precursores da disseminação de atitudes e comportamentos socialmente responsáveis quer para o público interno, quer para o público externo e outros públicos de interesse das organizações.
São alvos da ação profissional do Assistente Social, tanto a ONG, que precisa de profissionalização na sua gestão, quanto o Voluntariado que recebe a assessoria na formulação de projetos de desenvolvimento social,como também o público-alvo desses projetos, a sociedade em geral e em particular, aquelas segmentações que demandam ações inclusivas,efetivas.


Comissão de Ética




A Comissão Permanente de Ética é uma das comissões regimentais, prevista nas normatizações do conjunto CFESS/CRESS e deve ser instituída em todos os Conselhos. Essa Comissão desenvolve suas atividades no sentido de reafirmar o projeto ético-político profissional, avaliando denúncias na perspectiva de recomposição dos direitos violados em relação à possível infração dos assistentes sociais aos princípios do Código de Ética.
É fundamental apreender essa comissão como um espaço de defesa do projeto ético-político profissional consubstanciado nos princípios do Código de Ética e nas normativas profissionais. Neste contexto, a Comissão de Ética também organiza debates e outros meios de divulgação do Código de Ética, da Lei de Regulamentação da Profissão, das Deliberações do Conjunto CFESS/CRESS e Resoluções, junto aos profissionais e aos estudantes de Serviço Social; desenvolve articulação com as entidades de ensino, especialmente através das disciplinas de ética profissional e estágio supervisionado.
Denúncia Ética

A denúncia pode ser realizada por qualquer interessado (assistente social, usuário, entidade) que tenha conhecimento de fatos irregulares envolvendo o exercício profissional do assistente. Os procedimentos para apuração dos fatos estão regulamentados pela Resolução CFESS nº 428/2002 de 14/05/2002.

A denúncia deve ser formalizada mediante apresentação escrita, contendo:
- nome e qualificação do denunciante e do denunciado;
 descrição circunstanciada do fato, incluindo
- local, data ou período e nome de pessoas, profissionais e instituições
envolvidas;
 prova documental que possa servir à apuração
- do fato e sua autoria e, indicação dos meios de prova de que pretende se valer para provar o alegado.

O parecer da Comissão de Ética deverá ser submetido à apreciação do Pleno do CRESS, que poderá acatá-lo ou não. No caso do Conselho Pleno deliberar pela instauração do processo ético, será expedida Resolução contendo a deliberação de tal ato e nomeação da Comissão de Instrução do Processo.
Membros da Comissão de Ética
Soraya Cavalcanti, Galba Taciana Sarmento Vieira, Tanany Reis, Luciana Espindola (Conselheiras do CRESS 4ª região Gestão 2011-2014).

Periodicidade da Comissão
A Comissão Permanente de Ética se reúne quinzenalmente para analisar as denúncias recebidas pelo Conselho Regional de Serviço Social 4ª região. Porém havendo necessidade o número de reuniões é ampliado.

Fontes consultadas:
CFESS. Conselho Federal de Serviço Social. Resolução CFESS 428/2002 de 14/05/2011. Disponível no site
www.cfess.org.br Acesso: 19/05/2011.
____. Código de Ética do Assistente Social. Lei 8.662/1993. Brasília, CFESS, 2011. 9ª Ed. Revista e Atualizada

As contribuições do Serviço Social para a realidade escolar do Brasil



 Por: André Michel dos Santos
A escola, como um dos principais equipamentos sociais, tem sido desafiada cotidianamente em articular o conhecimento que é trabalhado no contexto escolar com a realidade social do aluno, ou seja, seus problemas e necessidades sociais. Neste sentido, se torna essencial e fundamental que a escola comece a conhecer a realidade social dos seus alunos, podendo também encurtar a distância que a separa do universo familiar.
Ela é a reprodução social das classes, ou seja, é uma instituição onde se deve elaborar o conhecimento e os valores sociais dos sujeitos. E, mais que isso, a escola deve ser capaz de preparar os indivíduos para a vida em sociedade. Dá-se, nessa perspectiva, a importância do trabalho com grupos de famílias no contexto escolar, a fim de fortalecer e encaminhar para a sociedade, não somente as crianças e adolescentes, como também seus pais.
Para que a escola possa desempenhar o seu papel político, ela deve desenvolver o senso crítico do aluno, precisando estar em sintonia não só com a realidade do aluno, como também com a realidade da comunidade na qual ela se encontra inserida. Deve, assim, respeitar a realidade social, cultural e econômica dos seus alunos e, partindo dela, a iniciativa de propiciar a participação da família no processo sócio pedagógico da escola.
Desta maneira, a inserção do Serviço Social na escola, deve contribuir para com ações que tornem a educação como uma prática de inclusão social, de formação da cidadania e emancipação dos sujeitos sociais. Ambos, tanto a escola como o Serviço Social, trabalham diretamente com a educação, com a consciência, com a oportunidade de possibilitar as pessoas que se tornem conscientes e sujeitas de sua própria história.
Amaro (1997) reflete que Educadores e Assistentes Sociais compartilham desafios semelhantes, e tem na escola como ponto de encontro para enfrentá-los. Tem-se a necessidade de fazer algo em torno dos problemas sociais que repercutem e implicam de forma negativa no desempenho do aluno e leva o educador pedagógico a recorrer ao Assistente Social.
É importante ressaltar que o profissional de Serviço Social, inserido na escola, não desenvolve ações que substituem aquelas desempenhadas por profissionais tradicionais da área de Educação. Sua contribuição se concretiza no sentido de subsidiar, auxiliar a escola, e seus demais profissionais, no enfrentamento de questões que integram a pauta da formação e do fazer profissional do Assistente Social, sobre as quais, muitas vezes a escola não sabe como intervir.
O Serviço Social é uma profissão que trabalha no sentido educativo de revolucionar consciências, de proporcionar novas discussões, de trabalhar as relações interpessoais e grupais. Assim, a intervenção do assistente social é uma atividade veiculadora de informações, trabalhando em consciências, com a linguagem que é a relação social (MARTINELLI, 1998), que estando frente às mudanças sociais, pode desenvolver um trabalho de articulação e operacionalização, de interação de equipe, de busca de estratégias de proposição e intervenção, resgatando-se a visão de integralidade e coletividade humana e o real sentido da apreensão e participação do saber, do conhecimento. Desta forma, pode-se afirmar:
O campo educacional torna-se para o assistente social hoje não apenas um futuro campo de trabalho, mas sim um componente concreto do seu trabalho em diferentes áreas de atuação que precisa ser desvelado, visto que encerra a possibilidade de uma ampliação teórica, política, instrumental da sua própria atuação profissional e de sua vinculação às lutas sociais que expressam na esfera da cultura e do trabalho, centrais nesta passagem de milênio (ALMEIDA, 2000, p.74).
Nesse sentido, a contribuição que o Assistente Social tem a oferecer dá-se também na atuação em equipes interdisciplinares, no âmbito das quais, os distintos saberes, vinculados às distintas formações profissionais, possibilitam uma visão mais ampliada, e compreensões mais consistentes em torno dos mesmos processos sociais. Assim, o profissional do Serviço Social pode articular propostas de ações efetivas, a partir do resgate da visão de integralidade humana e do real significado histórico-social do conhecimento. Para Amaro (1997), a interdisciplinaridade, no contexto escolar, representa estágios de superação do pensar fragmentado e disciplinar, resultando-se na idéia de complementaridade recíproca entre as áreas e seus respectivos saberes.
Sabe-se que, é no interior da escola, no cotidiano dos alunos e de suas famílias, que se configuram as diferentes expressões da questão social, como desemprego, subemprego, trabalho infanto-juvenil, baixa renda, fome, desnutrição, problemas de saúde, habitações inadequadas, drogas, pais negligentes, famílias multiproblemáticas, violência doméstica, pobreza, desigualdade social, exclusão social, etc. As demandas emergentes e resultantes da questão social é que justificam a inserção do profissional do Serviço Social, que se insere neste espaço com o objetivo de receber e encaminhar estas demandas. Neste sentido, Iamamoto (1998) afirma:
O desafio é re-descobrir alternativas e possibilidades para o trabalho profissional no cenário atual; traçar horizontes para a formulação de propostas que façam frente à questão social e que sejam solidárias com o modo de vida daqueles que a vivenciam, não só como vítimas, mas como sujeitos que lutam pela preservação e conquista da sua vida, da sua humanidade. Essa discussão é parte dos rumos perseguidos pelo trabalho profissional contemporâneo (IAMAMOTO, 1998, p.75).
De acordo com a autora, o assistente social exerce, indiscutivelmente, funções educativa-organizativas sobre as classes trabalhadoras. E, na escola, seu papel não poderia ser diferente, pois seu trabalho incide sobre o modo de viver e de pensar da comunidade escolar, a partir das situações vivenciadas em seu cotidiano, justamente por seu caráter politico-educativo, trabalhando diretamente com ideologia, e dialogando com a consciência dos seus usuários.
No livro “O Serviço Social na Educação”, elaborado pelo Conselho Federal de Serviço Social, o CFESS (2001), encontram-se dados estatísticos, os quais revelam que cerca de 36 milhões de pessoas vivem nas cidades abaixo da linha de pobreza absoluta, e que o nosso país ocupa o último lugar nos relatórios da ONU, o qual enfoca a questão social. Tudo isso, conseqüentemente, se reflete em uma quantia de aproximadamente 60% de alunos, que em determinadas regiões do Brasil, iniciam seus estudos e não chegam a concluir a 8ª série do ensino fundamental (CFESS, 2001, p.11).
Com a perspectiva de incluir aqueles que se encontram em processo de exclusão social, a escola possibilita aos seus alunos fazerem parte da sociedade em que vivem. A escola, enquanto equipamento social, precisa estar atenta para as mais diferentes formas de manifestação de exclusão social, incluindo-se desde questões que vão de violência, atitudes discriminatórias, de etnia, do gênero, de sexo, de classe social, etc., reprovações, até a evasão escolar, que muitas vezes é provocada pela necessidade do aluno de trabalhar para contribuir na renda familiar. E, é nesse contexto, que se apresenta o fracasso escolar, pois mais do que nunca a escola atual tem o dever de estar alerta à realidade social do aluno.
Segundo Almeida (2000), as demandas provenientes do setor educacional, no que se refere a sua ação ou ao fazer profissional do Serviço Social, recaem em diversas situações. Tem-se assim necessidade do trabalho com crianças e adolescentes, através de projetos como o Apoio Sócio-Educativo em Meio Aberto (ASEMA), como prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, 1990). Inclui-se, também neste contexto a importância na participação das famílias, por meio do desenvolvimento de ações, como trabalho de grupo e, muitas vezes, com os próprios professores da Unidade de Ensino, podendo ainda promover reuniões interdisciplinares para decisões e conhecimento a respeito de determinadas problemáticas enfrentadas pela comunidade escolar. Isso tudo, sem deixar de lado a ação junto ao campo educacional, mediada pelos programas e ações assistenciais que tem marcado o trabalho dos profissionais do Serviço Social.
Ainda, conforme o CFESS (2001), os problemas sociais a serem combatidos pelo assistente social na área da educação são:
- Baixo rendimento escolar;
- Evasão escolar;
- Desinteresse pelo aprendizado;
- Problemas com disciplina;
- Insubordinação a qualquer limite ou regra escolar;
- Vulnerabilidade às drogas;
- Atitudes e comportamentos agressivos e violentos (CFESS, 2001, p.23).
Para Martins, os objetivos da prática profissional do Serviço Social no setor educacional são:
- Contribuir para o ingresso, regresso, permanência e sucesso da criança e adolescente na escola;
- Favorecer a relação famíla-escola-comunidade ampliando o espaço de participação destas na escola, incluindo a mesma no processo educativo;
- Ampliar a visão social dos sujeitos envolvidos com a educação, decodificando as questões sociais;
- Proporcionar articulação entre educação e as demais políticas sociais e organizações do terceiro setor, estabelecendo parcerias, facilitando o acesso da comunidade escolar aos seus direitos (MARTINS, 1999, p.60).
É de extrema importância que o profissional do Serviço Social, inserido na escola, saiba trabalhar com programas visando à prevenção e não dispender o seu tempo meramente com a efervescência dos problemas sociais. Na escola, o assistente social deve ser o profissional que precisa se preocupar em promover o encontro da educação com a realidade social do aluno, da família e da comunidade, a qual ele esteja inserido.
Acredita-se que uma das maiores contribuições que o Serviço Social pode fazer na área educacional é a aproximação da família no contexto escolar. É intervindo na família, através de ações ou de trabalhos de grupo com os pais, que se mostra à importância da relação escola-aluno-família. O assistente social poderá diagnosticar os fatores sociais, culturais e econômicos que determinam a problemática social no campo educacional e, conseqüentemente, trabalhar com um método preventivo destes, no intuito de evitar que o ciclo se repita novamente.
O assistente social deverá trabalhar com ações educativas e não só com soluções de problemas, entendendo que a educação se constitui em uma política social que tem como compromisso garantir os direitos sociais, conseqüentemente podendo apresentar uma ampliação do conceito de educação impregnado na sociedade atual. Desta maneira, a prática do Serviço Social na escola se concretiza nas seguintes atribuições:
- Melhorar as condições de vida e sobrevivência das famílias e alunos;
- Favorecer a abertura de canais de interferência dos sujeitos nos processos decisórios da escola (os conselhos de classe);
- Ampliar o acervo de informações e conhecimentos, a cerca do social na comunidade escolar;
- Estimular a vivência e o aprendizado do processo democrático no interior da escola e com a comunidade;
- Fortalecer as ações coletivas;
- Efetivar pesquisas que possam contribuir com a análise da realidade social dos alunos e de suas famílias;
- Maximizar a utilização dos recursos da comunidade;
- Contribuir com a formação profissional de novos assistentes sociais, disponibilizando campo de estágio adequado às novas exigências do perfil profissional (MARTINS, 1999, p.70).
O Serviço Social Escolar se apresenta com o objetivo de poder contribuir com a problemática social que é perpassada no cotidiano da comunidade escolar –alunos, professores, pais – seja com encaminhamentos, orientações, informações, projetos de cunho educativo, que possam promover a cidadania, ações e projetos voltados para as famílias, etc. Desse modo, entende-se que para atingir a criança e o adolescente de forma integral, é necessário intervenções no contexto familiar, seja em âmbito sócio-educativo, como também de momentos de ensino-aprendizagem e reflexão, em um viés de participação, autonomia e cidadania.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ALMEIDA, Ney Luiz Teixeira. O Serviço Social na educação. In: Revista Inscrita, nº 6. Brasília, 2000.
AMARO, Sarita Teresinha Alves. Serviço Social na escola: o encontro da realidade com a educação. Porto Alegre: Sagra Luzzatto, 1997.
BRASIL. Lei 8.069/90. Estatuto da Criança e do Adolescente. ECA. Porto Alegre: CRESS, 2000.
CFESS. Serviço Social na Educação. Grupo de estudos sobre o Serviço Social na Educação. Brasília: 2001.
IAMAMOTO, Marilda Vilela. O Serviço Social na contemporaneidade: trabalho e formação profissional. 7. ed. São Paulo: Cortez, 1998.
MARTINS, Eliana Bolorino Canteiro. O Serviço Social na área da Educação. In: Revista Serviço Social & Realidade. V 8 Nº 1. UNESP, Franca: São Paulo, 1999.
MARTINELLI, Maria Lúcia. O Serviço Social na transição para o próximo milênio: desafios e perspectivas. In: Serviço Social & Sociedade, nº 57. São Paulo: Cortez, 1998.
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Bacharel em Serviço Social pelo Centro Universitário Franciscano, UNIFRA (2005). Pós-Graduando em Gestão Educacional pela Universidade Federal de Santa Maria, UFSM (2007). Assistente Social da Rede Marista de Educação e Solidariedade do Rio Grande do Sul.